No Rio de Janeiro, a justiça determinou que um homem pague R$ 9.186,86 de indenização por danos materiais e morais à sua ex-noiva por não ter comparecido em seu próprio casamento.
O casal já namorava há dois anos e marcou a data do matrimonio na igreja e no cartório, também a festa já estava toda preparada. Só que no dia do casamento o noivo simplesmente não apareceu, sem avisar a noiva e nem seus familiares.
A mulher, que moveu a ação, disse que se sentiu humilhada e também prejudicada financeiramente, pois tinha contraído dívidas para a realização do casamento. O noivo, no entanto, alegou que desistiu de casar-se porque a família dela discordava quanto ao local de moradia do casal.